Professor de escola pública é obrigado a fazer registro
O juiz da 1ª Vara Federal da Primeira Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Renato Toniasso, julgou totalmente improcedente a Ação Declaratória interposta contra o CREF11/ MS-MT (Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região / MS-MT), com o objetivo de obter decisão judicial declaratória de ilegitimidade e ilegalidade da exigência de registro junto ao Conselho para os profissionais de Educação Física que atuam nas redes públicas de ensino.
O magistrado negou o pedido entendendo que os atos praticados pelos associados do autor, professores de Educação Física da rede municipal e estadual de ensino púbico, são inerentes ao profissional de Educação Física, se enquadrando no art.3º da Lei 9.696/98, daí ser necessária sua inscrição junto ao Conselho Profissional respectivo.
O CREF11/MS-MT, tem demonstrado a importância do registro profissional tanto para a sociedade, quanto aos registrados, garantindo a ética e qualidade no desempenho das funções oferecidas. A cada ano o serviço de fiscalização do Conselho está sendo intensificado, com a finalidade de não permitir o exercício ilegal da profissão.
Com a mencionada sentença fica sacramentada a obrigação de registro junto ao CREF11/MS-MT, do profissional professor de escola, por ser apenas uma das áreas da atuação da categoria. “Entendemos que o registro no Conselho é uma forma de garantir que o profissional está habilitado para exercer a profissão. Essa é uma forma de garantir a qualidade do serviço prestado a sociedade. O professor de escola é apenas uma das áreas de atuação dos profissionais de Educação Física. Todo o professor de escola é obrigado a fazer o registro Conselho”, explica o presidente do CREF11/MS-MT, Prof. Domingos Sávio da Costa
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