Processo de Comunicação de Incidente com Dados Pessoais | CREF11/MS
Processo de Comunicação de Incidente

Processo de Comunicação de Incidente

CREF11/MS
Dados Pessoais
29/07/2026

Este processo descreve todos os passos que devem ser seguidos pelo Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região Mato Grosso do Sul - CREF11/MS para avaliar um incidente com Dados Pessoais e tomar a decisão de realizar a comunicação à autoridade reguladora ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.

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Escopo / Alcance

Este processo está destinado a todos os colaboradores do CREF11/MS como os ocupantes de funções gerenciais, empregados, terceiros contratados, temporários, jovens aprendizes e estagiários.

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Conceitos

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Procedimento

Quando um incidente com Dados Pessoais for identificado, deverá ser feita a avaliação se há necessidade de comunicação à ANPD. Normalmente, a avaliação se um incidente deve ser reportado à ANPD é de responsabilidade do Encarregado de Dados (DPO).

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Identificação e avaliação inicial

Quando um incidente com Dados Pessoais for identificado, deverá ser feita a avaliação se há necessidade de comunicação à ANPD. Normalmente, a avaliação se um incidente deve ser reportado à ANPD é de responsabilidade do Encarregado de Dados (DPO).

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Registro do incidente

O Encarregado de Dados (DPO) deve utilizar o formulário Registro de Incidente de Segurança em anexo.

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Informações do incidente

Preencher as informações do incidente (bloco A do formulário)

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Avaliação de risco

Realizar a avaliação de risco para identificar se o incidente deve ser reportado à ANPD (bloco B). O próprio formulário dará uma indicação preliminar se o incidente deve ser comunicado ou não baseada nas respostas de cada questão.

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Decisão do Comitê

Levar o incidente para o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, para decidir sobre a comunicação à ANPD e/ou aos Titulares de Dados, documentando claramente a razão para a decisão tomada, inclusive com referência à reunião do Comitê na qual a decisão foi tomada (bloco C).

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Comunicação à ANPD

Caso a decisão seja por comunicar a ANPD, preparar toda a informação de acordo com o requerido pela ANPD, atentando para o prazo de até 3 (três) dias úteis a partir do conhecimento do CREF11/MS de que o incidente de segurança envolvendo dados pessoais pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares (bloco D).

A comunicação é feita pelo site da ANPD por meio de peticionamento eletrônico no link abaixo. Para tanto, é necessário preencher o Formulário de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais desenvolvido pela ANPD e que segue anexo a este processo.

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Informações preliminares

As informações de um incidente podem ser feitas de maneira preliminar, ainda que não estejam disponíveis todas as informações, que poderão ser complementadas junto à ANPD em até 20 (vinte) dias úteis após a data de comunicação inicial do incidente.

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Registro do histórico

Todas as devolutivas da ANPD, assim como as respostas do CREF11/MS, devem ser documentadas para ter o registro do histórico da comunicação (bloco E).

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Comunicação aos Titulares de Dados

Caso o Comitê tome a decisão de comunicar os Titulares de Dados, preparar toda a informação de acordo com o requisitado pela ANPD, atentando para o prazo de até 3 (três) dias úteis após o CREF11/MS ter conhecimento do incidente de segurança. Para preparar a comunicação aos Titulares de Dados deverão ser envolvidas as áreas de Comunicação e Jurídica do CREF11/MS, além do próprio Comitê (bloco F).

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Compartilhamento com outras partes

No processo de comunicação, o Encarregado de Dados (DPO) deverá avaliar a necessidade de comunicar outras partes em que haja o compartilhamento de dados pessoais, como Operadores ou Cocontroladores (bloco G).

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Conclusão do incidente

O Encarregado de Dados (DPO) deverá registrar a conclusão do incidente (bloco H) de segurança, que é fundamental para criar uma base de conhecimento visando evitar incidentes futuros e prejuízos ao CREF11/MS:

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Prazo de manutenção

A documentação dos incidentes, reportados ou não à ANPD, e suas decisões devem ser mantidas pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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Exceções a este processo

Todo pedido de exceção a este processo deverá ser solicitado formalmente ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados. O requerimento será analisado e, se aprovado, deverá ser por escrito, com as recomendações que a decisão julgar pertinentes. O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados terá a decisão final da exceção e da interpretação do fato e seu devido enquadramento.

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Sanções e Penalidades

Qualquer violação da Lei aplicável ou deste processo poderá causar graves danos ao CREF11/MS e, como resultado, causaria penalidades disciplinares, multas, ações judiciais, processos administrativos, perda da licença e, ainda, a quebra de contrato com os profissionais registrados e parceiros de negócio.

Todo colaborador do CREF11/MS ou terceiro, que não cumpra este processo, poderá sofrer sanções disciplinares, com a gradação da pena, conforme a infração praticada, que poderá resultar em: advertência verbal, advertência escrita, podendo haver a decisão de demissão por justa causa, e responsabilização pela indenização dos danos causados, inclusive o infrator ser levado às autoridades policiais e judiciais, se a infração se configurar em crime.

O CREF11/MS se reserva o direito de disciplinar e, se for o caso, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar condutas incompatíveis com os princípios éticos e valores do CREF11/MS.

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Retenção de registros

O CREF11/MS documenta, arquiva e guarda os registros das atividades desenvolvidas e decisões proferidas em procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes da aplicação deste processo, no prazo legal, em conformidade com a legislação aplicável da jurisdição onde opera.

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Histórico de Revisão

Este processo deverá ser revisado quando houver uma mudança interna na operação ou a implantação de novas tecnologias.

Versão V1.0
Data de emissão 29/07/2026
Autor Sergio Woisky
Razão da emissão Versão inicial
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Anexo

ANEXO – FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS

ANEXO – FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS

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