O interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “procedimento de inscrição”, deverá selecionar a opção “formulário de impressão de boleto para inscrição” preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. O comprovante de pagamento deverá ser juntado ao formulário de inscrição, este impresso pelo link http://www.cref11.org.br/reggraduado.asp, assim como aos demais documentos listados. Nos termos da Resolução CONFEF no 269/2014, além do requerimento preenchido e do boleto pago supra citados, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro: I – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial; II - Comprovante de pagamento do boleto de inscrição; III - Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física; IV – Cópia autenticada do Histórico Escolar; V - Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física; VI - Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF; VII - Comprovante de residência. No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente: a) nome do graduado; b) número da identidade e do CPF; c) data de autorização e/ou reconhecimento do curso; d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução do Conselho Nacional de Educação na qual está baseada a autorização do curso; e) data de ingresso do graduado no curso; f) data da colação de grau. Os documentos poderão ser encaminhados via Correio à Sede do CREF11/MS – Rua Joaquim Murtinho, 158, Centro, Campo Grande/MS ou protocolados pessoalmente ou através de procuração do requerente com firma reconhecida, outorgando plenos poderes ao procurador para requerer o registro e retirar a Cédula de Identidade Profissional emitida pelo CREF11/MS. Informações adicionais acerca do requerimento de registro acessar: http://www.cref11.org.br/reggraduado.asp
Dúvidas frequentes
FAQ CREF11/MS
Encontre respostas para as principais dúvidas sobre registro profissional, atuação, serviços, anuidades, estágios e Educação Física.
Consulte as perguntas abaixo e abra cada item para visualizar a resposta completa.
O Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física.
C) É necessário ter registro para atuação na escola?
O registro é um só e sempre é expedido pelo CREF.
Os procedimentos para baixa, cancelamento e suspensão do registro profissional estão dispostos na Resolução CONFEF no 281/2015. Maiores informações e formulário acessar: http://www.cref11.org.br/baixareg.asp.
Lembramos que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhum das profissões regulamentadas. Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório.
O Profissional registrado no CREF que pretender atuar profissionalmente em área de abrangência distinta da do CREF onde tem o registro, deverá atender a normatização prevista na Resolução CONFEF no 076/2004. Maiores informações e formulário acessar: http://www.cref11.org.br/transferencia.asp
É necessário seguir os procedimentos normativos federais, estaduais e municipais para a abertura de um estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos a procura de um Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação pertinente a ser seguida
A Lei Federal no 6.839/1980 e a Lei Estadual no 3654/2009 determinam o registro das Pessoas Jurídicas nos Conselhos Profissionais, quando as mesmas ofertarem serviços de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física. Assim, o interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. O interessado deverá ainda acessar a página eletrônica do CREF da área de abrangência onde será a sede da Pessoa Jurídica a fim de obter o formulário de registro de Pessoa Jurídica, bem como verificar a documentação exigida para o registro. Nos termos da Resolução CONFEF no 021/2001, além do requerimento preenchido e do boleto pago supra citados, o interessado necessitará dos seguintes documentos para efetuar o registro: I - cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais da pessoa jurídica, devidamente arquivado e registrado no órgão competente; II - termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico; III - relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico; IV - relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica; V - outros documentos a critério dos CREFs. Lembramos que, nos termos da Lei no 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares. Os documentos deverão ser encaminhados via Correio à Sede do CREF11/MS – Rua Joaquim Murtinho, 158, Centro, Campo Grande/MS ou protocolados pessoalmente. Maiores informações e formulários acessar: http://www.cref11.org.br/registroj.asp
O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a atividade física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação. É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente, objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado. Ressaltamos ainda que o CREF poderá proceder à ações de fiscalização nas citadas academias, objetivando garantir que os serviços em atividades físicas estão sejam prestados por profissionais habilitados.
A fiscalização de higiene cabe a Vigilância Sanitária ou algum órgão similar de sua região. Durante as ações fiscalizatórias, o fiscal, observando condições inadequadas, sinalizará em seu relatório tal ocorrência e fará as recomendações pertinentes. Em relação a segurança do local (fios desencapados, rachaduras, degraus, entre outros que possam causar acidentes) cabe a denúncia e fiscalização do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
A Pessoa Jurídica/estabelecimento que deixar de oferecer e/ou prestar serviços de atividades físicas, desportivas e similares, seja por encerramento ou mudança de objeto social, deverá solicitar a baixa ou cancelamento do respectivo registro junto ao CREF11/MS. É de responsabilidade do representante legal informar que houve o encerramento das atividades da empresa, uma vez que a situação cadastral permanece “ATIVA” em nosso sistema até que seja protocolizado requerimento de baixa/cancelamento de registro, permanecendo a cobrança de anuidades. Para informações adicionais acesse http://www.cref11.org.br/baixaj.asp.
O certificado de registro tem validade de até 01 (um ano) a contar da data de expedição, sendo que tal validade refere-se apenas ao documento e não o registro/cadastro do estabelecimento junto ao CREF. A renovação do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica - CRPJ junto ao CREF11/MS deve ser solicitada a partir dos 30 (trinta) dias que antecederem a data de vencimento do documento ou sempre que houver alteração do Responsável Técnico, endereço da pessoa jurídica ou razão social. Para informações adicionais acesse http://www.cref11.org.br/renovaj.asp.
Quadro técnico é o documento no qual deve constar o nome e o número de registro de todos os profissionais de Educação Física que atuam no estabelecimento. A lei estadual no 3.654, DE 7 de abril de 2009, estabelece a obrigatoriedade de mantê-lo fixado em local visível ao público. Portanto, toda e qualquer mudança no quadro de profissionais de Educação Física e estagiários deve ser informada ao CREF. Para informações adicionais acesse http://www.cref11.org.br/alterj.asp
A função de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas é regulamentada pela Resolução CONFEF no 134/2007. De acordo com a citada Resolução: Art. 8o O Responsável Técnico responderá perante o CREF de sua área de abrangência, por ato do agente empregador, que corroborar ou não denunciar e que concorra, de qualquer forma, para: I - lesão dos direitos da clientela; II - exercício ilegal da profissão de Educação Física; III - não acatamento às disposições desta, de outras resoluções do Sistema CONFEF/CREFs, bem como às leis.
O exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa quando solicitada, por escrito, pelo Profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento. Neste caso, recomendamos aos profissionais que façam a comunicação ao CREF a fim de evitar transtornos.
Havendo a mudança de responsável técnico, a pessoa jurídica deverá informar o CREF11/MS mediante formulário preenchido e assinado pelo representante legal e o novo responsável técnico. Para informações adicionais acesse http://www.cref11.org.br/rtpj.asp.
O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. O curso também possibilita a atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de "personal trainer". Assim, fica explícito que o Bacharel/Graduado não recebeu conhecimentos para intervenção na Educação Básica.
A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Não, pois os cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional.
Ao concluir a segunda graduação (Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física) o profissional deve solicitar a inclusão do respectivo título ao registro profissional. Para isso, deverá apresentar as cópias autenticadas dos documentos de conclusão de curso junto ao requerimento de inclusão disponível no site www.cref11.org.br – Seção pessoa física – inclusão licenciatura/bacharelado.
Não. O registro é único para as duas habilitações.
A revalidação encontra-se disciplinada na Resolução no 3/2016 e Portaria Normativa no 22/2016 do Ministério da Educação. Não cabe ao Sistema CONFEF/CREFs revalidar os mesmos.
Como procedo para realizar a mudança de endereço/mudança de e-mail/ mudança de nome? As alterações cadastrais são feitas diretamente no site do CREF11/MS mediante acesso ao SERVIÇOS ONLINE (http://www.cref11.org.br/servicosonline.asp), cabendo ao Profissional de Educação Física e as Pessoas Jurídicas informarem e solicitarem ao CREF qualquer mudança em seu cadastro, evitando assim possíveis transtornos em relação à falta de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs e o Profissional.
Na fixação do valor da anuidade do Sistema CONFEF/CREFs, a Lei no 12.197, de 14 de janeiro de 2010, observou o limite de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) para Pessoa Jurídica. A citada lei possibilitou o reajuste anual dos valores da anuidade pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Assim, o CREF11/MS, de acordo com seu planejamento anual, estabelece por Resolução os descontos e prazos de pagamento.
A impressão de boletos encontra-se disponível pelo acesso ao SERVIÇOS ONLINE: http://www.cref11.org.br/servicosonline.asp
As solicitações de parcelamento poderão ser requeridas via telefone, correio ou pelo e-mail: financeiro@cref11.org.br.
A negociação de débitos pendentes poderão ser requeridas via telefone, correio ou pelo e-mail: financeiro@cref11.org.br.
Não. A Cédula de Identidade Profissional fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a área de abrangência do CREF que a habilitou ao exercício profissional.
A renovação da Cédula de Identidade Profissional, assim como a segunda via do documento agora é solicitada exclusivamente via internet pelo link: http://www.cref11.org.br/renovacip.asp. O profissional que estiver com o documento vencido deverá requerer a renovação via internet, mediante preenchimento integral do formulário disponível, indicando o e-mail oficial para receber as informações do protocolo. O mesmo procedimento será feito em caso de roubo, furto ou extravio da Cédula de Identidade Profissional que estiver no prazo de validade. Ao preencher o formulário, a solicitação será direcionada ao e-mail do registro de pessoa física que irá conferir a regularidade cadastral. O profissional receberá as informações sobre o número de protocolo e eventuais pendências cadastrais. Havendo pendência documental, como por exemplo, a cópia autenticada do diploma ou foto, o solicitante poderá fazer a regularização enviando o respectivo documento (autenticado) via e-mail.
Não. De acordo com a Lei Federal no 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, devendo ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso. Assim, se a legislação vigente determina que os cursos de Licenciatura destinam-se a formação de Professores da Educação Básica, os estudantes de Licenciatura em Educação Física só poderão estagiar no âmbito da Educação Física escolar.
A lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, deverão estagiar.
Nos termos do art. 12 da Lei no 11.788/2008, a remuneração do estágio não obrigatório é compulsória, através de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. Em ambos os casos, cabe à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.
Nos termos do parágrafo 1o da Lei Federal no 11.788/2008, o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final. Ainda sobre o tema, versa o inciso III do art. 9o da Lei em questão, quando determina que a parte concedente deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários. Importante observar que o estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional por pessoa não habilitada. Neste caso, o indivíduo poderá ser enquadrado no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) por exercício ilegal de profissão. Registre-se que o assunto também é abordado
Desconhecemos legislação federal que tenha tal exigência. Entretanto, o município de Campo Grande possui Lei Municipal no 3621/1999 que determina que todos os pretendentes a matrícula nas academias, ficam obrigados à apresentação de atestado médico dando conta de sua aptidão para a atividade que pretende praticar, devendo dito atestado ser anexado à ficha de matrícula. Lembramos ser fundamental uma avaliação das condições físicas do praticante, antes da prescrição das atividades. Registre-se que o assunto também é abordado na Nota Técnica CONFEF no 02/2012 (https://www.confef.org.br/confef/conteudo/837)
Para efetuar uma denúncia, é necessário formalizá-la por escrito, via carta, e-mail ou através do nosso portal (http://www.cref11.org.br/denunciar.asp), informando os dados do denunciado quando houver, dias e horários específicos de atuação, local exato (rua/número/bairro/cidade) e a descrição detalhada da irregularidade, para que seja programada fiscalização ao local e que sejam adotadas as medidas cabíveis.
A Lei Federal no 10.328/2001 alterou a redação do art. 26, parágrafo 3o e do art. 92 da Lei no 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências.
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro – cuja redação foi alterada pela Lei no 10793/2003-, prevê ser facultativa a prática da Educação Física Escolar nos casos lá determinados. É bom destacar que a citada Lei não prevê os casos de dispensa ou isenção da frequência nas aulas e prática da educação física. Registre-se, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado e conceituado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de frequentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.
A LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, consequentemente, a Educação Física também não. Alguns estados/municípios têm legislação determinando o quantitativo.
O Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da Educação Básica.
O Profissional de Educação Física da categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica à qual tenha comprovado sua atuação e indicada em sua Cédula de Identidade Profissional.
A competência para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial e valor de hora de trabalho é dos Sindicatos dos trabalhadores da categoria na região (pode ser estado, município ou grupo de municípios), que podem, através de acordos ou convenções coletivas de trabalho com o Sindicato Patronal, estabelecer tais valores. O piso salarial também pode ser definido por leis federais e estaduais e variam de acordo com a região do País.
É o Profissional de Educação Física o que tem formação, competência e amparo legal, para atuar no planejamento, prescrição e dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos cinesiológicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e socioculturais envolvidos, ou seja, responsabilizar-se pelo programa de ginástica laboral. A Ginástica Laboral foi desenvolvida para atender de forma adequada as necessidades dos trabalhadores no sentido da sua preparação física, postural, comportamental e sociocultural frente aos desafios dos modernos ambientes de trabalho.
O símbolo é o Discóbolo de Myron
A cor é verde, pois tal cor é atribuída aos cursos da área da saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também é conhecida como a cor do conhecimento.