CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 23 – No exercício de suas atribuições, compete ao CREF11/MS-MT no âmbito de sua respectiva área de abrangência:
- registrar e habilitar ao exercício da Profissão;
- registrar as Pessoas Jurídicas que prestam ou ofereçam serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares;
- expedir Cédula de Identidade Profissional para os Profissionais e Certificado de Registro de Funcionamento para as Pessoas Jurídicas e entidades que ofereçam ou prestem serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares;
- fiscalizar o exercício profissional na área de sua abrangência, representando, inclusive, às autoridades e Órgãos competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não sejam de sua alçada;
- fiscalizar o serviço ofertado na área das atividades físicas, desportivas e similares dentro de sua área de abrangência, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não sejam de sua alçada;
- fixar, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das contribuições, anuidades, taxas, multas e emolumentos, através de Resolução sobre o tema, publicada até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança, em consonância ao princípio da anterioridade;
- arrecadar contribuições, anuidades, taxas, serviços, multas e emolumentos na forma que deliberar o seu Plenário, segundo diretrizes estabelecidas pelo CONFEF;
- adotar e promover todas as medidas necessárias à realização de suas finalidades;
- elaborar e aprovar seu Regimento;
- elaborar e aprovar Resoluções sobre assuntos de sua competência;
- realizar, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas neles registrados;
- organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos Profissionais e pessoas jurídicas registradas em sua área de abrangência;
- aprovar seu orçamento, encaminhando ao CONFEF até 10 de novembro, em consonância ao que dispõe o princípio da anualidade;
- aprovar as respectivas modificações orçamentárias;
- fiscalizar e controlar, mensalmente, suas atividades financeiras, econômicas, administrativas, contábeis e orçamentárias, garantindo seu equilíbrio financeiro;
- cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal no. 9.696, de 01 de setembro de 1998, das disposições da legislação aplicável, deste Estatuto, do seu Regimento, das Resoluções e demais atos;
- julgar infrações e aplicar penalidades previstas neste Estatuto e em atos normativos baixados pelo CONFEF;
- aprovar anualmente suas próprias contas, encaminhando-as até 31 de maio ao CONFEF;
- funcionar como Tribunal Regional de Ética (TRE), conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos, adotando as medidas jurídicas legais cabíveis;
- propor ao CONFEF as medidas necessárias ao aprimoramento dos seus serviços e soluções de problemas relacionados ao exercício profissional;
- aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços, tudo dentro dos limites de suas receitas próprias e em observância as normas vigentes;
- manter intercâmbio com entidades congêneres e fazer-se representar em organismos internacionais e em conclaves no país e no exterior, relacionados à Educação Física e suas especializações, ao seu ensino e pesquisa, bem como ao exercício profissional, dentro dos limites dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis;
- incentivar e contribuir para o aprimoramento técnico, científico e cultural dos Profissionais de Educação Física e da Sociedade em geral;
- adotar, quando houver, as providências necessárias à realização de exames de suficiência para concessão do registro profissional, observada a disciplina estabelecida pelo CONFEF;
- promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes às anuidades, contribuições, taxas, emolumentos, serviços e multas, esgotados os meios de cobrança amigáveis;
- incentivar os Profissionais de Educação Física a participar das atividades do Sistema CONFEF/CREFs, sobretudo, do processo eleitoral;
- zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Profissão de Educação Física e de seus Profissionais;
- instalar, orientar e inspecionar unidades Seccionais dentro de sua área de abrangência.
Art. 23: atribuições institucionais do CREF11/MS-MT no âmbito de sua respectiva área de abrangência.