Política de Segurança da Informação | CREF11/MS
Política Institucional de Segurança

Política de Segurança da Informação

Diretrizes estratégicas de segurança da informação do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – Mato Grosso do Sul (CREF11/MS), estruturadas para proteção, controle, governança e gerenciamento de riscos.

CREF11/MS
Segurança da Informação
V1.0
15/08/2026

Política de Segurança da Informação

No Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – Mato Grosso do Sul (CREF11/MS) reconhecemos que a informação é um dos nossos ativos mais valiosos e essenciais para a execução de nossas atividades institucionais e regulatórias. Por isso, estabelecemos mecanismos rigorosos de proteção e controle para salvaguardar sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, mitigando riscos de perda, vazamento ou uso indevido.

O propósito desta política é definir as diretrizes estratégicas de segurança da informação do Conselho, estruturando um modelo de governança eficaz para o gerenciamento de riscos e a implementação de controles apropriados.

01

Escopo / Alcance

Esta política abrange todo o ciclo de vida da informação no CREF11/MS, incluindo sua criação, acesso, armazenamento, transmissão e descarte seguro. Suas diretrizes aplicam- se integralmente a todos os colaboradores (efetivos, comissionados, estagiários ou terceirizados), prestadores de serviços, parceiros, conselheiros e quaisquer indivíduos com acesso aos dados do Conselho, independentemente de sua localização geográfica.

O escopo estende-se, ainda, a todos os sistemas, aplicativos, redes, equipamentos e instalações físicas ou em nuvem que processem ou hospedem essas informações, sejam eles de propriedade do CREF11/MS, de uso pessoal (BYOD) ou fornecidos por terceiros.

02

Conceitos

Ameaça: causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em

dano para um sistema ou organização.

Aplicativos de Comunicação: conjunto de código e instruções compiladas,

executados ou interpretados por um Recurso de Tecnologia da Informação e Comunicação, armazenados em um dispositivo ou na nuvem, que são usados para troca rápida de mensagens, conteúdos e informações multimídia.

Ativo: qualquer coisa que tenha valor e precisa ser adequadamente protegido.
Ativo Intangível: todo elemento que possui valor e que esteja em suporte digital

ou se constitua de forma abstrata, mas registrável ou perceptível, a exemplo, mas não se limitando a: dados, reputação, imagem, marca e conhecimento.

Base de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou

em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Backup: cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que

possa ser restaurado em caso de perda dos dados originais, o que pode envolver eventuais remoções acidentais ou dados corrompidos.

BYOD (Bring Your Own Device): prática corporativa/institucional que permite aos

colaboradores utilizarem seus próprios dispositivos pessoais, como smartphones e notebooks, para acessar sistemas e informações do Conselho de forma produtiva e segura.

Cliente / Jurisdicionado / Usuário: Pessoa Física (profissional registrado) ou Pessoa

Jurídica (empresa/academia cadastrada) que se relaciona com as atividades e serviços prestados pelo CREF11/MS.

Colaborador: refere-se a membros da diretoria, conselheiros, ocupantes de

funções gerenciais, empregados públicos diretos, contratados terceirizados, prestadores de serviços, estagiários e jovens aprendizes que desenvolvem atividades no CREF11/MS.

Confidencialidade: garantia de que as informações sejam acessadas somente por

aqueles expressamente autorizados e que sejam devidamente protegidas do conhecimento alheio.

Cookies: arquivos de informação armazenados no computador ou dispositivos

móveis por meio do navegador de internet (browser). Permitem que, durante um período de tempo, um website "se lembre" das ações e preferências registradas em nome do usuário.

CREF11/MS: refere-se ao Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região -

Mato Grosso do Sul.

Dados Pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou

identificável, como: Nome e sobrenome, Idade (Data de Nascimento), Endereço, E-mail, Endereço de IP, Número de Identidade, CPF, Registro Profissional (CREF), Passaporte, entre outros.

Dados Pessoais Sensíveis: segundo a legislação brasileira (LGPD), refere-se aos

dados pessoais com as seguintes características: convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou

político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma Pessoa Física.

Data Protection Officer (DPO) / Encarregado de Dados: responsável por coordenar

e assegurar a conformidade com a Política de Proteção de Dados e requisitos legais/regulamentares aplicáveis, atuando também como o canal principal com os Titulares dos Dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dispositivos Móveis: equipamentos que podem ser facilmente transportados

devido à sua portabilidade, com capacidade de registro, armazenamento ou processamento de informações, além da possibilidade de estabelecer conexões com a Internet e outros sistemas, redes ou dispositivos.

Dispositivos Removíveis de Armazenamento de Informação: dispositivos capazes

de armazenar informações que podem ser removidas do equipamento, possibilitando a portabilidade dos dados, como pen drives, HDs externos, cartões de memória, CDs e DVDs.

Erro: equívoco; opinião ou julgamento que contraria a verdade.
Evento: incidente inesperado ou situação que altera a ordem normal da

operação.

Gestor da Informação: colaborador responsável pela criação/recebimento,

classificação, divulgação, compartilhamento, eliminação e destruição da informação. Também é incumbido da gestão de validação, liberação e cancelamento dos acessos a essa informação.

Homologação: processo de avaliação e aprovação técnica de Recursos de

Tecnologia da Informação e Comunicação para serem utilizados dentro do ambiente da organização.

Identidade Digital: é a identificação do colaborador em ambientes lógicos,

composta por seu nome de usuário (login) e senha ou por outros mecanismos de identificação e autenticação como crachá magnético, certificado digital, token e biometria.

Informação Confidencial: toda informação de acesso restrito a terceiros, incluindo

certos colaboradores. Exemplo: dados da folha de pagamento, processos ético- disciplinares, planejamento estratégico, dados fiscais ou sigilosos.

Informação Pública: todo conteúdo que o público em geral tem acesso, como

deliberações publicadas no Diário Oficial, campanhas orientativas, notas de esclarecimento e informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

Informação de Uso Interno: toda informação disponível para uso dos

colaboradores do CREF11/MS para execução de seu trabalho rotineiro, não

destinada ao público externo sem prévia autorização. Exemplos: procedimentos operacionais padrão, e-mails corporativos, comunicados internos e materiais administrativos diários.

Internet: rede mundial de computadores interconectada pelo protocolo TCP/IP,

de caráter aberto e colaborativo, acessível por meio de dispositivos com conexão e autorizações suficientes.

Least Privilege (Princípio do Privilégio Mínimo): conceito de segurança que limita

os direitos de acesso e permissões dos usuários ao mínimo estritamente necessário para a execução de suas funções específicas.

Phishing: ataque cibernético baseado em engenharia social que utiliza

comunicações fraudulentas (e-mails, SMS, sites falsos) para enganar pessoas e induzi-las a revelar informações confidenciais ou baixar anexos maliciosos.

Ransomware: software malicioso (malware) que criptografa os arquivos e sistemas

de uma organização, tornando-os inacessíveis, exigindo o pagamento de resgate em troca da chave de liberação dos dados.

Repositórios Digitais (Cyberlockers): plataformas de armazenamento na Internet,

como Google Drive, OneDrive, Dropbox, iCloud, Box, etc.

Spam: envio em massa de mensagens eletrônicas não solicitadas.
Spoofing: técnica de falsificação de identidade na qual um criminoso altera a

origem de uma comunicação (como e-mail ou IP) para se passar por uma fonte legítima.

Vírus: programa malicioso que se anexa a arquivos ou softwares legítimos e precisa

da ação do usuário para ser executado e propagado.

Worm: programa malicioso autônomo que se propaga automaticamente por

redes explorando vulnerabilidades, sem necessidade de anexar-se a arquivos ou de ação do usuário.

05

Uso dos Equipamentos e Ativos Tecnológicos

1. Equipamentos do CREF11/MS: todos os colaboradores devem zelar pela integridade,

confidencialidade e disponibilidade dos equipamentos fornecidos pelo Conselho.

i. Cuidados Físicos e Responsabilidade:
Responsabilidade Principal: o colaborador é o guardião do equipamento

sob sua posse, devendo adotar as melhores práticas de conservação.

Segurança em Deslocamentos: ao transportar laptops em veículos, o

equipamento deve ser guardado no porta-malas ou local não visível para evitar furtos.

Perda, Furto ou Roubo: em caso de sinistro, registrar imediatamente Boletim

de Ocorrência (B.O.) e comunicar sem atraso o gestor direto e a TI do CREF11/MS.

ii. Segurança Lógica e Controle de Acessos:
Bloqueio de Estação: sempre que se ausentar da mesa, o colaborador deve

bloquear a tela do computador (atalho `Windows + L` ou `Ctrl + Alt + Del`).

Encerramento de Expediente: ao final da jornada, a sessão deve ser

encerrada e o equipamento desligado completamente.

Uso de Senhas e Bloqueios: é obrigatória a configuração de senhas fortes

para proteção do dispositivo.

iii. Instalações, Softwares e Armazenamento
Manutenção e Configurações: é proibido realizar manutenção física/lógica

ou alterar configurações sem acompanhamento prévio do suporte de TI.

Softwares Não Autorizados: proibido instalar ou manter softwares que não

tenham sido homologados e instalados oficialmente pela TI.

Proteção Antivírus: todas as estações devem manter antivírus ativo e

atualizado. Suspeitas de malwares devem ser reportadas imediatamente.

Armazenamento Local e Backups: evite salvar arquivos de trabalho

localmente (disco C:). O CREF11/MS garante backup apenas dos dados em pastas de rede ou nuvem corporativa homologadas.

Uso dos Drives de Rede: proibido armazenar arquivos estritamente pessoais

(fotos, vídeos, músicas) nos servidores institucionais.

iv. Uso de Redes e Conectividade
Dispositivos Desconhecidos: proibido conectar pen drives, HDs externos ou

dispositivos desconhecidos. Notifique a TI se identificar periféricos suspeitos.

Redes Wi-Fi Externas: permitido uso de redes residenciais ou corporativas

conhecidas, desde que protegidas por senha e criptografia segura.

v. Uso da Internet e E-mail Corporativo
Bom Senso Operacional: a navegação e o e-mail corporativo devem ser

pautados pela ética profissional e foco nas atividades do Conselho.

Impacto na Operação: o uso não deve interferir na produtividade nem

gerar custos não planejados para a instituição.

2. Diretrizes para BYOD (Bring Your Own Device): o acesso a sistemas do CREF11/MS a

partir de dispositivos pessoais é permitido condicionado aos seguintes requisitos:

Bloqueio de Tela Obrigatório: uso de senha forte (mínimo de 6 dígitos) ou

biometria. Proibidas senhas simples ou padrões previsíveis.

Atualizações de Sistema: manter o sistema operacional (Android, iOS,

Windows, mac OS) permanentemente atualizado com os últimos patches de segurança.

Proibição de Root/Jailbreak: vedado o acesso a dados do CREF11/MS a

partir de dispositivos que tenham sofrido modificações não autorizadas no sistema.

Segregação de Dados: proibido salvar arquivos institucionais na memória

local particular ou em nuvens privadas não autorizadas.

Acesso via Aplicações Homologadas: o acesso deve ocorrer por apps

oficiais com autenticação multifator (MFA) ativada.

Compartilhamento de Dispositivo: não permitir que terceiros (familiares ou

amigos) utilizem o dispositivo enquanto sistemas do CREF11/MS estiverem abertos.

Notificação de Perda e Limpeza Remota: notificar a TI imediatamente em

caso de perda/roubo para revogação de acessos e eventual execução de *wipe* remoto restrito aos dados corporativos.

3. Atividades Expressamente Proibidas: é estritamente vedado aos colaboradores:
Tentar ou efetuar login não autorizado em equipamentos, servidores ou

redes.

Fazer declarações falsas ou fraudulentas em nome do CREF11/MS.
Monitorar, vigiar ou interceptar tráfego de redes de terceiros sem

autorização prévia por escrito.

Burlar, desativar ou enfraquecer controles de segurança estabelecidos.
Efetuar testes de intrusão, varreduras de porta (scans) ou análise de

vulnerabilidades sem permissão oficial do departamento responsável.

Acessar, armazenar ou distribuir conteúdo ilegal, pornografia, mensagens

de ódio, spam ou arquivos maliciosos.

07

Controle de Acesso a Sistemas e Dados

Para garantir a integridade e a confidencialidade das informações do CREF11/MS, o acesso a qualquer ambiente computacional, sistema corporativo ou base de dados deve ser estritamente controlado, monitorado e protegido por mecanismos de autenticação seguros.

1. Identificação Única e Responsabilidade:
Todo usuário terá identificação única (ID/login), pessoal e intransferível.
O titular é responsável por todas as ações executadas sob sua credencial.
O sigilo da senha é absoluto; é proibido o compartilhamento de credenciais.
2. Diretrizes para Criação de Senhas: para mitigar os riscos de acessos não autorizados

por força bruta ou engenharia social, todos os usuários devem adotar os seguintes critérios de segurança:

Complexidade: de 8 a 20 caracteres, contendo obrigatoriamente letras

maiúsculas (A-Z), minúsculas (a-z), números (0-9) e caracteres especiais (`@`, `#`, `$`, `*`, etc.).

Informações Previsíveis: proibido usar nomes próprios, datas de nascimento,

telefones ou sequências óbvias.

Renovação: as senhas devem ser alteradas obrigatoriamente a cada 90 dias.
Armazenamento Seguro: as senhas devem ser memorizadas ou salvas em

cofres de senhas homologados. É proibido anotações em papel ou arquivos não criptografados.

3. Gestão de Contingências e Bloqueios:
Em casos de urgência, a senha jamais deve ser informada. O gestor deve abrir

chamado formal na TI para concessão de permissão temporária.

Contas bloqueadas serão reativadas mediante validação formal de

identidade do colaborador.

08

Acesso a Servidores, Painéis Administrativos e Serviços Corporativos

Para resguardar a infraestrutura crítica e os ambientes de nuvem da CREF11/MS, o acesso a servidores, consoles de gerenciamento, painéis administrativos e serviços centrais de tecnologia é estritamente restrito e controlado.

1. Restrição de Acesso e Perfil Técnico
Competência Exclusiva: o acesso lógico e físico a servidores, painéis

administrativos (consoles de nuvem, gerenciadores de hospedagem, roteadores, firewalls) e serviços de rede do CREF11/MS é de uso exclusivo dos colaboradores do Departamento de TI devidamente autorizados.

Princípio do Privilégio Mínimo: mesmo dentro da equipe de TI, os acessos

administrativos serão concedidos com base no princípio do privilégio mínimo (least privilege), garantindo que cada técnico possua apenas as permissões estritamente necessárias para a execução de suas funções reguladas.

2. Responsabilidades do Departamento de TI: os colaboradores de TI autorizados são os

guardiões dessa infraestrutura e respondem diretamente por:

Manutenção Operacional: garantir o correto funcionamento, estabilidade e

alta disponibilidade dos servidores e serviços que sustentam a operação da empresa.

Gestão de Atualizações: aplicar patches de segurança, atualizações de

sistemas operacionais e correções de firmware nos servidores de forma programada, mitigando vulnerabilidades ativamente.

Segurança e Monitoramento: implementar e monitorar mecanismos de defesa

(como criptografia, firewalls e sistemas de detecção de intrusão) e auditar periodicamente os logs de acessos administrativos para identificar tentativas de acessos não autorizados.

3. Diretrizes de Segurança para Contas Administrativas
Autenticação Multi-Fator (MFA): é obrigatória a ativação de Autenticação de

Múltiplos Fatores (MFA/2FA) para todas as contas que possuam privilégios administrativos ou de "Super Usuário" (root/admin) em qualquer painel ou serviço do CREF11/MS.

Rastreabilidade: contas administrativas genéricas ou compartilhadas (ex:

admin, root, suporte) devem ser evitadas ao máximo. Sempre que possível, o acesso deve ser feito por meio de credenciais nominais para garantir a rastreabilidade e a responsabilização de cada ação executada na infraestrutura.

11

Segurança Física e das Instalações

Todos os colaboradores do CREF11/MS devem zelar pela proteção das instalações, infraestrutura e equipamentos da empresa contra destruição, perda, sabotagem ou uso indevido, mitigando ativamente o risco de acessos não autorizados a áreas críticas.

1. Níveis de Criticidade e Controle de Acesso

As instalações do CREF11/MS são divididas em zonas de segurança, exigindo medidas proporcionais ao nível de risco e à sensibilidade das informações tratadas em cada ambiente:

Nível de Segurança Área Descritiva Medidas de Controle de Acesso

Controle de acesso perimetral

Áreas de circulação por meio de crachá comum e recepção institucional. Acesso limitado ou de público externo. restrito após o horário regular Exemplos: Lobby, de expediente. VERDE (Geral) recepção, copa, do Coworking. - Controle, identificação e registro obrigatório de entrada e saída de visitantes na recepção.

Áreas internas de - Aplicação integrada de todas operação onde as medidas descritas no Nível trafegam informações Verde. corporativas e dados - Obrigatoriedade de pessoais. acompanhamento integral de visitantes por um colaborador AMARELO (Restrito) Exemplos: Espaço do responsável. Coworking do

Avaliação prévia quanto à

CREF11/MS: mesas de necessidade de assinatura de trabalho, áreas Termo de Confidencialidade operacionais e (NDA) pelo visitante. departamentos técnicos.

Áreas de alta − Delimitação estrita e VERMELHO criticidade isolamento físico do perímetro. VERMELHO (Crítico) tecnológica ou − Exigência de autorização documental, que especial, biometria, chaves

exigem barreiras físicas físicas restritas ou credenciais reforçadas. magnéticas específicas. − Manutenção obrigatória de Exemplos: sala de portas trancadas em tempo servidores, integral, mesmo durante o uso departamento de ou ausências breves. recursos humanos, financeiro.

2. Diretrizes de Conduta para Colaboradores

Para a manutenção do perímetro de segurança, os colaboradores devem cumprir rigorosamente as seguintes obrigações:

Uso Obrigatório do Crachá: todos os colaboradores devem portar e utilizar

visivelmente seu crachá de identificação ao acessar, transitar ou sair das dependências do CREF11/MS. O crachá é estritamente individual e intransferível. É expressamente proibido ceder ou emprestar o crachá a terceiros.

Extravio de Credenciais: em caso de perda, furto ou roubo do crachá, o

colaborador deve notificar imediatamente o Departamento de TI (ou a equipe de segurança patrimonial) para o bloqueio e desativação remota imediata do dispositivo, visto que ele possui funcionalidade de chave de acesso lógico/físico.

Política de Mesa Limpa e Telas Limpas: antes de conduzir qualquer visitante ou

terceiro a uma sala de reunião ou área de trabalho, o colaborador deve inspecionar o ambiente para garantir a inexistência de informações sigilosas expostas, tais como anotações em quadros brancos, documentos impressos sobre mesas ou telas de computadores desbloqueadas.

3. Gestão de Visitantes e Terceiros
Fluxo de Recepção: qualquer terceiro, prestador de serviço ou visitante deve,

obrigatoriamente, se apresentar, identificar-se por meio de documento oficial com foto e efetuar o cadastro na recepção antes de adentrar as áreas internas.

Escolta Interna: é dever do colaborador anfitrião receber o visitante na recepção

e acompanhá-lo continuamente durante toda a sua permanência no

estabelecimento, garantindo que o mesmo não transite desacompanhado ou acesse zonas restritas (Níveis Amarelo e Vermelho) sem autorização.

12

Política de Mesa Limpa e Tela Limpa

Para mitigar o risco de exposição inadvertida, vazamento ou acesso não autorizado a dados corporativos, pessoais ou confidenciais, o CREF11/MS adota a Política de Mesa Limpa e Tela Limpa, aplicável a todos os postos de trabalho, escritórios, salas de reunião e ambientes de home office.

1. Diretrizes para "Tela Limpa" (Segurança Lógica)
Bloqueio de Estação: o colaborador não deve deixar informações corporativas ou

dados pessoais expostos na tela de seu computador. Ao se ausentar de sua estação de trabalho por qualquer período, o usuário deve bloquear obrigatoriamente a tela (atalho Windows + L ou Ctrl + Alt + Del).

Exposição em Ambientes Públicos: redobre a atenção ao utilizar notebooks em

áreas de grande circulação, cafeterias, aeroportos ou espaços públicos, garantindo que terceiros não consigam visualizar dados sensíveis na tela (recomenda-se o uso de películas de privacidade).

2. Diretrizes para "Mesa Limpa" (Segurança Física e Documental)
Guarda de Documentos: nenhum documento impresso, mídias removíveis (como

pendrives e HDs externos) ou dispositivos contendo informações confidenciais ou sensíveis devem ser deixados expostos sobre as mesas de trabalho durante a ausência do colaborador ou ao término do expediente.

Armazenamento Seguro: toda documentação física em uso deve ser guardada

em gaveteiros, armários ou lockers trancados a chave sempre que o profissional se ausentar do seu posto.

Uso de Equipamentos de Impressão: documentos enviados para impressão devem

ser retirados da bandeja da impressora imediatamente após a execução do comando. É expressamente proibido deixar impressões abandonadas em equipamentos de uso compartilhado.

3. Encerramento de Reuniões e Descarte Seguro
Liberação de Salas de Reunião: ao término de qualquer reunião presencial, o

colaborador responsável deve inspecionar a sala e garantir que nenhum documento ou anotação física tenha sido deixado para trás. Dados escritos em lousas, quadros brancos ou painéis devem ser devidamente apagados antes da liberação do espaço.

Descarte Seguro de Informações: documentos impressos, rascunhos ou mídias que

contenham informações confidenciais, segredos de negócio ou dados de clientes não devem ser descartados em lixeiras comuns. Eles devem ser obrigatoriamente fragmentados (picotados) ou eliminados por meio de processos de descarte seguro homologados pelo CREF11/MS.

13

Diretrizes para Teletrabalho e Home Office

O CREF11/MS incentiva e apoia a prática do teletrabalho (ou home office), reconhecendo seus benefícios para a flexibilidade na rotina e a qualidade de vida dos colaboradores. Do ponto de vista operacional, o trabalho remoto constitui uma ferramenta indispensável de continuidade de negócios. Contudo, essa modalidade amplia o perímetro de segurança, exigindo responsabilidade redobrada na proteção dos ativos de informação contra acessos não autorizados e vazamentos de dados.

Para mitigar esses riscos, todo colaborador em regime de teletrabalho deve seguir rigorosamente as seguintes diretrizes:

1. Ambiente de Trabalho e Privacidade Física
Privacidade do Espaço: o colaborador deve estabelecer um local de trabalho

que ofereça privacidade adequada para o manuseio de informações. Deve-se evitar a atuação em espaços públicos ou de grande circulação onde telas, documentos ou conversas profissionais fiquem expostos a terceiros.

Política de Mesa Limpa Remota: o "Princípio de Mesa Limpa e Tela Limpa" aplica-

se integralmente ao ambiente residencial. Documentos físicos de trabalho não devem ser deixados expostos e a tela do computador deve ser bloqueada sempre que o usuário se ausentar.

Guarda dos Ativos: o computador corporativo e demais periféricos fornecidos

devem ser guardados em local seguro dentro da residência. Evite o transporte desnecessário do equipamento para locais públicos de alta exposição.

2. Segurança Tecnológica e Lógica
Uso Exclusivo do Equipamento: o computador e as ferramentas fornecidas pelo

CREF11/MS destinam-se única e exclusivamente à execução de atividades profissionais da empresa. É terminantemente proibido o empréstimo de equipamentos corporativos a terceiros, incluindo familiares e amigos, bem como seu uso para fins pessoais.

Conectividade Segura: o acesso aos sistemas da empresa deve ser feito utilizando

redes Wi-Fi residenciais protegidas por senha forte e criptografia atualizada. É proibido o uso de redes públicas ou abertas (sem senha) para trafegar dados corporativos, salvo mediante o uso obrigatório de VPN corporativa.

Gerenciamento de Energia e Acesso: o equipamento de trabalho deve ser

desligado completamente ao término do expediente ou em períodos prolongados de inatividade, impedindo que permaneça vulnerável na rede ou acessível de forma física.

Sigilo de Credenciais: os cuidados com a guarda e o sigilo de senhas devem ser

redobrados em ambiente remoto. Credenciais de acesso jamais devem ser compartilhadas ou anotadas em locais visíveis.

3. Gestão de Incidentes Remotos
Prontidão de Resposta: o colaborador em regime remoto deve estar ciente e

preparado para lidar com eventuais incidentes técnicos ou de segurança.

Canais de Suporte: em caso de indisponibilidade de sistemas, suspeita de infecção

por malware, falha física no computador, perda ou roubo do ativo, o colaborador deve contatar imediatamente a equipe de suporte de TI do CREF11/MS e seu gestor direto por meio dos canais oficiais de comunicação em contingência.

14

Diretrizes para Reuniões à Distância e Videocolaboração

O CREF11/MS adota o Microsoft Teams como sua plataforma oficial e exclusiva para a criação, agendamento e condução de reuniões virtuais internas ou com parceiros externos.

Nota de Exceção: é permitida a participação de colaboradores em reuniões virtuais hospedadas em outras plataformas (como Zoom, Google Meet, Webex, etc.), desde que

a reunião seja organizada e convocada por terceiros (clientes ou fornecedores) e seja estritamente necessária para o andamento dos negócios. Mesmo em ambientes externos, o colaborador continua obrigado a seguir as diretrizes de segurança descritas nesta política.

Para mitigar o risco de vazamento inadvertido de dados e garantir a segurança e o profissionalismo nas comunicações, aplicam-se as seguintes precauções:

1. Privacidade do Ambiente e Postura
Privacidade Visual e Sonora: antes de iniciar ou ingressar em uma

videoconferência, o colaborador deve garantir que o local escolhido atenda a critérios rígidos de privacidade. Certifique-se de que terceiros não possam ouvir conversas confidenciais ou visualizar informações estratégicas ao fundo.

Uso de Recursos de Fundo: recomenda-se a utilização de recursos de desfoque de

fundo (blur) ou planos de fundo virtuais institucionais fornecidos pelo CREF11/MS para preservar o ambiente doméstico e evitar a exposição de elementos externos.

2. Controle de Compartilhamento de Tela e Conteúdo
Homologação de Arquivos: verifique minuciosamente quais janelas, abas ou

arquivos estão abertos no computador antes de iniciar o compartilhamento de tela. Garanta que apenas os conteúdos estritamente necessários à pauta da reunião fiquem visíveis para os demais participantes.

Prevenção de Vazamentos: evite compartilhar a "Área de Trabalho" (tela cheia)

de forma irrestrita. No menu de compartilhamento do Teams (ou da plataforma utilizada), priorize selecionar uma janela específica do aplicativo (ex.: apenas o slide da apresentação ou o documento em debate) para impedir a exibição acidental de notificações de e-mail, chats internos ou dados de outros clientes.

3. Preparação Técnico-Operacional e Gravações
Testes de Antecedência: o colaborador deve se preparar previamente para a

reunião, validando o funcionamento dos recursos de áudio, vídeo, qualidade de conexão e estabilidade do conteúdo que será apresentado, evitando interrupções operacionais.

Gravação de Conteúdo: a gravação de reuniões virtuais só deve ser realizada

mediante a anuência expressa de todos os participantes e caso haja uma

justificativa legítima de negócio. Arquivos de reuniões gravadas contendo dados sensíveis ou decisões estratégicas devem ser armazenados estritamente nos repositórios protegidos do CREF11/MS (SharePoint/OneDrive corporativos) e descartados assim que perderem a utilidade.

19

Gestão de Cópias de Segurança (Backup) e Recuperação de Dados

A integridade e a disponibilidade dos dados são pilares críticos para a continuidade das operações do CREF11/MS. Para mitigar os riscos de perda de dados decorrentes de falhas de hardware, ataques cibernéticos (como ransomware), erros humanos ou desastres naturais, a empresa adota uma política estrita de cópias de segurança (backups).

1. Backups Automatizados e Centralizados
Responsabilidade da TI: os sistemas, servidores e repositórios de dados centrais e

oficiais do CREF11/MS contam com um cronograma estruturado de backup automatizado, gerenciado e monitorado continuamente pela equipe do Departamento de TI.

Sistemas Descentralizados ou Isolados: caso exista algum sistema de uso

específico, plataforma legada ou software homologado que, por limitações técnicas, não esteja integrado ao processo de backup automático e centralizado do CREF11/MS, o administrador ou gestor responsável por esse sistema assume a obrigação de:

Desenhar, implementar e documentar um processo formal de backup

manual ou descentralizado com frequência adequada à criticidade dos dados;

Armazenar as cópias em locais seguros e isolados da rede de produção,

seguindo as diretrizes de segurança da empresa;

Realizar periodicamente testes formais de restauração e recuperação de

dados (restore) para garantir a eficácia e a legibilidade das cópias em caso de incidentes.

2. Atividades Terceirizadas e Gestão de Fornecedores
Supervisão Obrigatória: qualquer atividade relacionada à tecnologia da

informação que seja delegada a fornecedores terceiros, incluindo rotinas externas de backup, armazenamento em nuvem contratada de forma independente ou processos de restauração de bases de dados, deve ser obrigatoriamente acompanhada, auditada e validada pelo administrador do sistema no CREF11/MS.

Conformidade Contratual: os processos executados por terceiros devem cumprir

rigorosamente os requisitos de segurança, níveis de serviço (SLAs), tempos de recuperação (RTO/RPO) e cláusulas de confidencialidade especificados nos contratos formais estabelecidos entre o CREF11/MS e o prestador de serviço, estando também em total conformidade com a legislação vigente de proteção de dados.

21

Responsabilidades

Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados:

Promover uma forte cultura, conforme os requisitos desta política e nos termos da

legislação em vigor;

Revisar, aprovar e atualizar esta política quando houver necessidade de

alteração;

Analisar os relatórios de teste e monitoramento baseado nos requerimentos desta

política e garantir que as ações corretivas sejam tomadas para remediar qualquer tipo de deficiência.

Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado de Dados

Apoiar a implantação e a manutenção desta política e do cumprimento da

legislação em vigor;

Atender as solicitações e fiscalizações da ANPD;
Ministrar treinamento e comunicação adequada dos itens desta política;
Revisar e atuar em caso de ocorrência de exceção a esta política;
Garantir que os mecanismos estejam em vigor para o registro e monitoramento

apropriado de documentos relacionados a esta política;

Informar e relatar incidentes relacionados a Proteção de Dados Pessoais ao

Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados;

Garantir que sejam tomadas as ações corretivas adequadas para remediar

deficiências ou incidentes reportados com o apoio do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados.

Diretor ou Gerente de TI

Apresentar para o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados

as novas ferramentas tecnológicas a serem utilizadas para avaliação;

Recomendar ferramentas tecnológicas para que contribuam na diminuição

de risco de vazamento de Dados Pessoais;

Criar canais de comunicação com colaboradores do CREF11/MS, para

atender eventos que comprometam a segurança da informação;

Implantar controles de Segurança da Informação;
Coordenar o processo de descarte seguro de equipamento.

Assessoria Jurídica

Interpretar leis e regulamentações aplicáveis a esta política;
Oferecer orientação jurídica em relação às leis e regulamentações aplicáveis

para os segmentos, áreas de suporte e controle;

Garantir que as disposições das Políticas reflitam as determinações definidas

nas leis e regulamentações aplicáveis.

Auditoria Externa

Supervisionar a conformidade desta política, práticas adotadas, recursos e

controles;

Analisar os resultados da avaliação de riscos com foco em Proteção de Dados

Pessoais.

Colaboradores

Ler, entender e praticar esta política e outras relacionadas;
Informar previamente ao DPO e ao superior imediato quando houver algum

evento de não conformidade com a legislação vigente ou com os princípios desta política;

Participar de forma periódica nos treinamentos preventivos;
Questionar ou denunciar em caso de qualquer dúvida referente aos assuntos

expostos;

Relatar qualquer atividade suspeita, caso presenciar algum incidente;
Não praticar qualquer ato que, embora não previsto em procedimentos de

controle, seja contrário aos princípios desta Política, à legislação em vigor e aos princípios da ética, moral e bons costumes;

Após o término contratual, devolver todos os ativos ou recursos fornecidos pelo

CREF11/MS durante o período de emprego ou serviço.

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Dúvidas ou Denúncias

Em caso de dúvidas ou preocupação sobre como agir apropriadamente, ou se souber de alguma atividade que saia dos padrões éticos desta Política, sugerimos utilizar os seguintes canais:

Converse com o seu superior imediato: ele é o seu principal orientador. Sugerimos que, se não for lhe causar nenhum desconforto, você converse primeiro com o seu superior

imediato. Ele poderá responder algumas das suas perguntas relacionadas ao dia a dia no trabalho e assuntos que envolvam esta política.

Contate o DPO: em caso de dúvidas, eventos relacionados a vazamento da informação ou requerimentos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados.

Não Retaliação: é proibida qualquer retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé denuncie atividade ou comportamento que acredite ser ilegal, antiético ou uma violação de nossas políticas. A retaliação é contra os valores do CREF11/MS e não será tolerada.

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Exceções à Esta Política

As solicitações de práticas de atos que possam ser considerados como regras de exceção ou que, por não estarem bem definidos, necessitem de ajustes na aplicação e interpretação desta política, deverão ser feitas de forma escrita para o DPO do CREF11/MS. O pedido será analisado e, se aprovado pelo DPO, o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados tomará a decisão final sobre a exceção e interpretação do fato e seu devido enquadramento.

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Sanções e Penalidades

O CREF11/MS não tolera de forma direta ou indireta nenhum tipo de prática antiética ou ilícita que viole os direitos de privacidade de cada Titular. Qualquer violação da Lei aplicável ou desta política poderá causar graves danos ao CREF11/MS e aos seus dirigentes e, como resultado, poderia ensejar a aplicação de penalidades disciplinares, multas, ações judiciais e processos administrativos.

Assim sendo, a violação da lei aplicável e/ou desta política por qualquer Colaborador ou empresa vinculado ao CREF11/MS, ensejará sanções disciplinares, com a gradação da sanção conforme a infração praticada, a qual poderá resultar em advertência, demissão por justa causa, rescisão do contrato de fornecimento ou prestação de serviços e responsabilização pela indenização dos danos causados, inclusive com o infrator podendo ser levado às autoridades policiais e judiciais, se a infração for configurada como criminosa.

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